Lei Ordinária nº 345, de 06 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

345

2008

6 de Novembro de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 6.449,82 (Seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), destinados as especificações a seguir: 
      09 - DPTO DE AGRICULTURA

      09.001 - DPTO DE AGRICULTURA

      20.122.04022-115 - APOIO AO SINDICATO

      3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

      002525  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................... 2.800,00

       

      08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA

      08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

      15.451.15011-125 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO FIO

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

       

      002219  3.1.00.000730 - CALÇADAS................................................................................................ 1.920,10

       

      08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA

      08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

      15.451.15011-125 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO FIO

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002219  3.1.00.000730 - CALÇADAS            1.729,72
        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA

          08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

          15.451.15031-110 - CALÇADAS

          4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          002218  3.1.00.000730 - CALÇADAS................................................................................................ 1.920,10

           

          1.3.2.5.01.99.09.00 - CALÇADAS....................................................................................................... 1.729,72

          1.7.2.2.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS................................................................................. 2.800,00

           

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de novembro de 2008.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal