Lei Ordinária nº 335, de 03 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

335

2008

3 de Dezembro de 2008

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

a A
Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o Orçamento Fiscal do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 6.526.500,00(seis milhões quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais). 
      Art. 2º. 
      A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

        RECEITAS CORRENTES

        6.526.500,00

        RECEITA TRIBUTÁRIA

        150.000,00

        RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

        10.000,00

        RECEITA PATRIMONIAL

        3.000,00

        RECEITA DE AGROPECUARIA

        5.000,00

        RECEITA DE SERVIÇOS

        26.500,00

        TRANSFERENCIAS CORRENTES

        6.270.000,00

        OUTRAS RECEITAS CORRENTES

        62.000,00

         

         

        RECEITA DE CAPITAL

        0,00

        OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

        0,00

        ALIENAÇÕES DE BENS

        0,00

        TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

        0,00

        TOTAL DA RECEITA

        6.526.500,00

          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:

            I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO:

            PODER LEGISLATIVO

            329.750,00

             CÂMARA MUNICIPAL

            329.750,00

            PODER EXECUTIVO

             

            EXECUTIVO MUNICIPAL

            310.290,00

            DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS

            510.500,00

            DEPARTAMENTO DE SAUDE  

            1.535.900,00

            DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

            296.500,00

            DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            1.604.000,00

            DEPARTAMENTO DE ESPORTES

            135.000,00

            DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

            893.500,00

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

            352.060,00

            DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

            99.500,00

            DEPARTAMENTO DE  URBANISMO

            454.500,00

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            5.000,00

            TOTAL DA DESPESA

            6.526.500,00

                                               II – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

             

            DESPESAS CORRENTES

            6.146.500,00

            Pessoal e Encargos

            2.316.790,00

             

            Juros e Encargos

            30.000,00

             

            Outras Despesas Correntes

            3.799.710,00

             

            DESPESAS DE CAPITAL

            375.000,00

            Investimentos

            335.00,00

             

            Inversões Financeiras

            0,00

             

            Amortização da Dívida

            40.000,00

             

            Reserva de Contingência

             

            5.000,00

              Art. 4º. 
              A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. 
                  Art. 6º. 
                  Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: 
                    I – 
                    Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
                      II – 
                      Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 5º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do legislativo.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
                            Art. 9º. 
                            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 03 de dezembro de 2008.


                              SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                              Prefeito Municipal