Lei Ordinária nº 329, de 28 de agosto de 2008
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2009, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
II –
Vice-Prefeito: R$ 2.405,00 (Dois mil quatrocentos e cinco reais)
III –
Secretários Municipais: R$ 1.850,00 (Um mil e oitocentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único
Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
Art. 2º.
A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II –
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único
A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo darse-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro do 2009.