Lei Ordinária nº 329, de 28 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

329

2008

28 de Agosto de 2008

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012

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A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2009, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
      I – 
      Prefeito Municipal: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
        II – 
        Vice-Prefeito: R$ 2.405,00 (Dois mil quatrocentos e cinco reais)
          III – 
          Secretários Municipais: R$ 1.850,00 (Um mil e oitocentos e cinqüenta reais). 
            Parágrafo único  
            Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
              Art. 2º. 
              A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
                I – 
                reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
                  II – 
                  revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
                    Parágrafo único  
                    A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo darse-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. 
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro do 2009.

                        Manfrinópolis 28 de agosto de 2008


                        SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                        Prefeito Municipal