Lei Ordinária nº 327, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

327

2008

30 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar

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A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) fixos mensais e R$ 30,00(trinta reais) referente a custos variáveis por criança/dia.
      Art. 2º. 
      A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho. 
        Parágrafo único  
        Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário:

          04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
          04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL
          08.244.08012-029 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          3350.43.00 – Subvenções Sociais
            Art. 4º. 
            O presente convenio findar-se-á em 31 de dezembro de 2008.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2008.

                Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 30 de junho de 2008.


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal