Lei Ordinária nº 326, de 30 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar o Termo de Cooperação Técnico-Financeiro com a EMATER – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, no valor de R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2008.