Lei Ordinária nº 628, de 21 de fevereiro de 2017
Vigência a partir de 13 de Maio de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 705, de 13 de maio de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 705, de 13 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica instituído nos termos desta Lei, sistema de diárias destinado a indenização de despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem, do Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis, nos seguintes casos:
I –
Para reuniões, previamente marca com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
II –
Para participação de encontros, seminários, cursos, treinamentos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de assessor ou servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções;
III –
Para representar a Câmara Municipal de Manfrinópolis em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora;
IV –
Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municiais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Manfrinópolis.
Art. 2º.
As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados ao Presidente da Câmara, conforme Anexo I, que as autorizará ou não, mediante análise do ponto de vista de oportunidade, utilidade e conveniência do pedido.
Art. 3º.
A diária destinada a indenização de despesas realizadas pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis, são fixadas de acordo com o destino, nos seguintes montantes:
I –
3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for outros municípios do Sudoeste do Paraná;
II –
10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for outros municípios fora do Sudoeste do Paraná e outros Estados;
III –
12 (doze) UFM (Unidade Fiscal do Município) quando o destino for a Capital Federal do Brasil.
Parágrafo único
Para afastamentos com período inferior a 12 (doze) horas, será pago o valor correspondente à metade da diária.
Art. 4º.
Os valores de diárias não cobrem despesas com transporte, cujo ressarcimento será mediante apresentação de documento de despesa.
Art. 5º.
Para os deslocamentos realizados através de veículo oficial, os valores correspondentes ao combustível e demais despesas com o veículo, serão reembolsados mediante comprovação das despesas.
Art. 6º.
Os beneficiários deverão apresentar relatório circunstanciando juntamente com os comprovantes que atestem a representação em cursos, eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais com: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem, em até 3 (três) dias úteis após o retorno da viagem, nos termos do Anexo II.
Parágrafo único
Não haverá concessão de novas diárias no mesmo exercício para o beneficiário de diária que deixou de apresentar os comprovantes mencionados no "caput" deste artigo.
Art. 7º.
Não ocorrendo o deslocamento, os valores concedidos a título de diárias deverão ser devolvidos em espécie, através de depósito em conta corrente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua concessão.