Lei Ordinária nº 322, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

322

2008

30 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Manfrinópolis dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Manfrinópolis, no valor de R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008.
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. 
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

           09.00                         DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

           09.02                         Divisão de Agricultura

           20.606.20011-126     Apoio Ao Sindicato

           33.50.41.00.00          Contribuições .........................................  R$  4.800,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de junho de 2008.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal