Lei Ordinária nº 318, de 20 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

318

2008

20 de Maio de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transferir Doação e da outras providencias.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o poder executivo Municipal de Manfrinópolis a efetuar a alteração de donatário do contrato de doação com encargos referente à Lei municipal nº 014/2005 e edital de concorrência publica nº 001/2002, para a empresa Lacticínio Manfrinópolis Ltda, Inscrita no cnpj nº 09.488.598/0001-84
      Art. 2º. 
      As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do donatário. 
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, não alterada nenhum outro artigo da lei anterior. 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio de 2008.


          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal