Lei Ordinária nº 313, de 20 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

313

2008

20 de Maio de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal de São Bento e dá outras providências.

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SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhal de São Bento, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008.
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. 
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

          06.00                          DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           06.02                         Divisão de Educação

           12.367.12012200      Apoio a APAE

           33.50.43.00.00          Subvenções Sociais........................................  R$ 6.000,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2008.

               

               

              Silomar Elias de Oliveira

              Prefeito Municipal