Lei Ordinária nº 309, de 20 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

309

2008

20 de Abril de 2008

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Reposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

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SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 6,00% (seis por cento) nas tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, a partir de dia 1º de maio de 2008.
      Parágrafo único  
      A reposição ora concedida somente se aplicara aos servidores publico. 
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de abril de 2008.


          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal