Lei Ordinária nº 309, de 20 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 6,00% (seis por cento) nas tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, a partir de dia 1º de maio de 2008.
Parágrafo único
A reposição ora concedida somente se aplicara aos servidores publico.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.