Lei Ordinária nº 308, de 20 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

308

2008

20 de Abril de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. 
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
          09.00                      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          09.02                       Divisão de Agricultura
          20.606.20011-012   Apoio a Casa Familiar
          33.50.41.00.00         Contribuições ......................................... R$ 20.000,00
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de abril de 2008.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal