Lei Ordinária nº 307, de 05 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

307

2008

5 de Março de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 140.792,17 (Cento e quarenta mil, setecentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), destinados as especificações a seguir: 

      03 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO  E FINANÇAS

      03.001 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      04.722.03011-102 - TELEFONIA RURAL

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      000495  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................... 4.317,00

      04 - DPTO DE SAUDE

      04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.303.10012-200 - MEDICAMENTOS 2007

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

      001145  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................... 3.363,97

      04 - DPTO DE SAUDE

      04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.303.10012-200 - MEDICAMENTOS 2007

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

      001145  3.1.00.000326 - FNS MED 2007........................................................................................ 70.000,00

      08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA

      08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

      15.451.15031-110 - CALÇADAS

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002218  3.1.00.000730 - CALÇADAS.............................................................................................. 30.338,10

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08031-118 - FIA 2008

      4.4.91.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      001445  3.1.00.000732 - FIA 2008................................................................................................... 32.773,10

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          03 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO  E FINANÇAS

          03.001 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          04.122.03012-008 - MANUTENÇÃO DO DPTO DE ADM E FINANÇAS

          3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          000430  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................... 4.317,00

          06 - DPTO EDUCAÇÃO E CULTURA

          06.004 - DIVISÃO DE CULTURA

          13.392.13012-044 - APOIO A EVENTOS  EPROMIÇÕES CULTURAIS

          3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          002000  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................................... 3.363,97

          1.7.6.1.01.01.02.00 - FNS MEDICAMENTOS.................................................................................. 70.000,00

          2.4.7.1.99.99.04.00 - CALÇADAS..................................................................................................... 30.338,10

          2.4.7.2.99.05.01.00 - FIA 2008.......................................................................................................... 32.773,10

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 05 de março de 2008.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal