Lei Ordinária nº 626, de 20 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado/acrescido o teor do artigo 2º da Lei Municipal nº 0530/2014 de 20/05/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
No deslocamento em municípios da região Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor decorrente do exercício de sua função.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em vigência os demais termos.
Art. 3º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.