Lei Ordinária nº 279, de 02 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano n.º 01 (um) da quadra n.º 09 (nove), com 1.150,00 m² (um mil cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Edmundo Augusto Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 18.000,00 dezoito mil reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0978/07, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
1. 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de assinatura da escritura.
2. 2ª parcela no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura;
3. 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura.
1. 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de assinatura da escritura.
2. 2ª parcela no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura;
3. 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura.
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4210.00 - Aquisição de Imóveis
0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4210.00 - Aquisição de Imóveis
Art. 4º.
O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.