Lei Ordinária nº 273, de 04 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 12 x 8 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Palma Sola, com sede a Rua 12, Centro Manfrinópolis - PR.
Parágrafo único
O Pré-moldado destina-se a implantação de uma Igreja.
Art. 2º.
Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação do Centro Comunitário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.