Lei Ordinária nº 269, de 31 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

269

2007

31 de Maio de 2007

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 8,00% (oito por cento) as tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de maio de 2007.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 31 de maio de 2007.

        Silomar Elias de Oliveira
        Prefeito Municipal