Lei Ordinária nº 267, de 25 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação Dar-sea por SERVIDAO nº 43-A (quarenta e três A) da gleba nº 14-FB (Quatorze), com área de 226,33m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três centímetros), de propriedade do Sr. Gelindo Follador, localizado no perímetro rural, Município de Francisco Beltrão, na localidade de comunidade de Linha Farroupilha.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinarse-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde esta localizado o poço e a rede adutora.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.