Lei Ordinária nº 267, de 25 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

267

2007

25 de Abril de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do imóvel rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação Dar-sea por SERVIDAO nº 43-A (quarenta e três A) da gleba nº 14-FB (Quatorze), com área de 226,33m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três centímetros), de propriedade do Sr. Gelindo Follador, localizado no perímetro rural, Município de Francisco Beltrão, na localidade de comunidade de Linha Farroupilha.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinarse-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde esta localizado o poço e a rede adutora.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de abril de 2007.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal