Lei Ordinária nº 266, de 22 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar serviços de transporte diário de trabalhadores residentes no município de Manfrinópolis para a empresa Sadia S.A., localizada no município de Francisco Beltrão.
Art. 2º.
A prestação de referidos serviços deverá cingir-se ao transporte de trabalhadores efetivamente residentes no município, sendo que os beneficiários do transporte deverão comprovar residência no município e cumulativamente comprovar prestar serviços à empresa Sadia S.A., com unidade localizada no município de Francisco Beltrão, Paraná.
Art. 3º.
Da mesma forma, por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços com a empresa prestadora, deverá obrigatoriamente constar cláusula que isente o município de eventuais responsabilidades civis quanto a fatos ocasionados no transporte dos beneficiados, bem como eventuais débitos trabalhistas e fiscais, ficando referido encargo exclusivamente para a empresa prestadora.
Art. 4º.
Fica estipulado que o limite máximo de gastos com a presente contratação não poderá exceder a R$ 2.000,00(dois mil reais).
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.