Lei Ordinária nº 266, de 22 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

266

2007

22 de Maio de 2007

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar serviços de transporte de trabalhadores residentes no município de Manfrinópolis para a empresa Sadia S.A. localizada no município de Francisco Beltrão e dá outras providências.

a A
Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar serviços de transporte diário de trabalhadores residentes no município de Manfrinópolis para a empresa Sadia S.A., localizada no município de Francisco Beltrão. 
      Art. 2º. 
      A prestação de referidos serviços deverá cingir-se ao transporte de trabalhadores efetivamente residentes no município, sendo que os beneficiários do transporte deverão comprovar residência no município e cumulativamente comprovar prestar serviços à empresa Sadia S.A., com unidade localizada no município de Francisco Beltrão, Paraná.
        Art. 3º. 
        Da mesma forma, por ocasião da assinatura do contrato de prestação de serviços com a empresa prestadora, deverá obrigatoriamente constar cláusula que isente o município de eventuais responsabilidades civis quanto a fatos ocasionados no transporte dos beneficiados, bem como eventuais débitos trabalhistas e fiscais, ficando referido encargo exclusivamente para a empresa prestadora.
          Art. 4º. 
          Fica estipulado que o limite máximo de gastos com a presente contratação não poderá exceder a R$ 2.000,00(dois mil reais).
            Art. 5º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de maio de 2007

              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal