Lei Ordinária nº 264, de 30 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito, lote rural cuja denominação dar-se-a por SERVIDAO DE USO nº 43A(quarenta e três A) da gleba nº 14-FB(quatorze), com área de 226,33m²(duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três centímetros ), de propriedade do Sr. Sergio Francisco Tazinasso, localizado no perímetro rural, Município de Francisco Beltrão, na localidade de comunidade de Linha Farropilha.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde estará localizado o poço artesiano.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.