Lei Ordinária nº 264, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

264

2007

30 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito, lote rural cuja denominação dar-se-a por SERVIDAO DE USO nº 43A(quarenta e três A) da gleba nº 14-FB(quatorze), com área de 226,33m²(duzentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e três centímetros ), de propriedade do Sr. Sergio Francisco Tazinasso, localizado no perímetro rural, Município de Francisco Beltrão, na localidade de comunidade de Linha Farropilha.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde estará localizado o poço artesiano.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2007

             

             

            Silomar Elias de Oliveira

            Prefeito Municipal