Lei Ordinária nº 263, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

263

2007

30 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do imóvel rural e dá outras providências

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação dar-se-a por SERVIDAO nº 25C(Vinte e Cinco C) da gleba nº 13-BA(treze), com área de 574,44m²(Quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro centímetros), de propriedade do Sr. Juraci Janoar da Silva, localizado no perímetro rural, Município de Manfrinópolis, na localidade de comunidade de Linha São João.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-a para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde estará o poço, a rede adutora e o reservatório.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março  de 2007.

             

             

            Silomar Elias de Oliveira

            Prefeito Municipal