Lei Ordinária nº 262, de 30 de março de 2007
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação dar-se-a por SERVIDAO DE USO nº 114C(Cento e quatorze C) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 100,00m²(cem metros quadrados), de propriedade do Sr. Ottelino Savagnago, localizado no perímetro rural, Município de Manfrinópolis, na localidade de comunidade de Bela Vista do Savagnago.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde estará o reservatório.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.