Lei Ordinária nº 258, de 19 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

258

2007

19 de Março de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2007.
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação de a última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.

          09.00            DEPARTAMENTO DE AGITCULTURA E MEIO AMBIENTE

             09.01                   Divisão de Agricultura

             20.606.20011-014 Apoio a Casa Familiar

             33.50.41.00.00      Contribuições        .........................................  R$ 15.000,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de março de 2007.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal