Lei Ordinária nº 258, de 19 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2007.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação de a última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.