Lei Ordinária nº 254, de 20 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.562,08(três mil quinhentos e sessenta e dois reais e oito centavos), para reforço do seguinte elemento discriminativo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO | FONTE | VALOR |
04 | DEPTO.DE SAUDE |
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04002 | DIVISAO DE SAUDE |
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10.301.10012-015 | Man. Div. De Saúde |
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4430.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 317 | 274,05 |
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4430.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 319 | 334,77 |
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09 | DEPTO.DE AGRICULTURA |
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09002 | DIVISAO DE AGRICULTURA |
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20.122.0422-063 | Man. Div. Agricultura |
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4430.93.00.00 | Indenizações e Restituições | 711 | 2.953,26 |
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Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente
Art. 3º.
A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado:
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.