Lei Ordinária nº 254, de 20 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

254

2006

20 de Dezembro de 2006

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento de 2006 e da outras providencias

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.562,08(três mil quinhentos e sessenta e dois reais e oito centavos), para reforço do seguinte elemento discriminativo: 

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      04

      DEPTO.DE SAUDE

       

       

      04002

      DIVISAO DE SAUDE

       

       

      10.301.10012-015

      Man. Div. De  Saúde

       

       

      4430.93.00.00   

      Indenizações e Restituições

      317

      274,05

       

       

       

       

      4430.93.00.00   

      Indenizações e Restituições

      319

      334,77

       

       

       

       

      09

      DEPTO.DE AGRICULTURA

       

       

      09002

      DIVISAO DE AGRICULTURA

       

       

      20.122.0422-063

      Man. Div. Agricultura

       

       

      4430.93.00.00   

      Indenizações e Restituições

      711

      2.953,26

       

       

        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente
          Art. 3º. 
          A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado:

            CÓDIGO

            DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

            FONTE

            VALOR

            1922.01.00.00.00

            Indenizações e Restituições

            000

            3.562,08

            TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

            3.562,08

              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 

                Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis/Pr. 20 de dezembro de 2006


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal