Lei Ordinária nº 252, de 20 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica Criado a “Bandeira” do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná , conforme Logotipo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A “Bandeira”, mencionado no “Caput” deste artigo, tem representado em seu escopo a base da economia municipal e deverá ser apresentado nas Cores: Azul, Amarelo, Verde e Marrom.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.