Lei Ordinária nº 252, de 20 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

252

2006

20 de Dezembro de 2006

Cria a Bandeira do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e da outras Providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal , SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica Criado a “Bandeira” do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná , conforme Logotipo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
      Parágrafo único  
      A “Bandeira”, mencionado no “Caput” deste artigo, tem representado em seu escopo a base da economia municipal e deverá ser apresentado nas Cores: Azul, Amarelo, Verde e Marrom.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de dezembro de 2006.


          SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
          Prefeito Municipal