Lei Ordinária nº 251, de 20 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica aprovado o Hino do Município de Manfrinópolis, Paraná, composição do autor: “Carlinhos Macedo”.
Art. 2º.
O Hino do Município de Manfrinópolis deverá ser cantado / entoado em todas as solenidades cívicas realizadas no município e em especial nas escolas da rede municipal e estadual de ensino.
Art. 3º.
A Administração Municipal, regulamentará, através de decreto a forma de distribuição de cópias fonográficas (CDs e fitas cassete às entidades publicadas do município e cópia impressa do Hino do Município).
Art. 4º.
o Departamento Municipal de Educação, Cultura, se encarregara de fazer a distribuição ás entidades do município, bem como as datas comemorativas nas qual o Hino deverá ser cantado / entoado.
Art. 5º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação e afixação.