Lei Ordinária nº 249, de 11 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

249

2006

11 de Setembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 62.192,78 (Sessenta e dois mil cento e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), de acordo as especificações a seguir:

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      09

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

       

      09002

      DIVISAO DE AGRICULTURA

       

       

      20.511.17011-026

      POCO ARTESIANO TANCREDO BENGHI

       

       

      4490.51.00.00     

      Obras e Instalações

      719

      61.231,54

      4490.51.00.00

      Obras e Instalações

      000

      961,24

      TOTAL DO CRÉDITO

      62.192,78

        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente
          Art. 3º. 
          A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado:

            CÓDIGO

            DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

            FONTE

            VALOR

            24.7.1.99.99.03.00

            Poço Artesiano Tancredo Benghi

            719

            61.231,54

            TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

            61.231,54

              Art. 4º. 
              O remanejamento que trata o artigo 2º será:

                CÓDIGO

                DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

                FONTE

                VALOR

                09

                DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                 

                 

                09002

                DIVISAO DE AGRICULTURA

                 

                 

                20.122.04022-063

                MANUTDA DIV DE AGRICULTURA

                 

                 

                3390.39.00.00

                Outros Serv. Pessoa Jurídica

                000

                961,24

                TOTAL DO CRÉDITO

                961,24

                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Manfrinopolis, em 01 de setembro de 2006.


                    SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL