Lei Ordinária nº 249, de 11 de setembro de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 62.192,78 (Sessenta e dois mil cento e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), de acordo as especificações a seguir:
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente
Art. 3º.
A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado:
Art. 4º.
O remanejamento que trata o artigo 2º será:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.