Lei Ordinária nº 246, de 11 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

246

2006

11 de Setembro de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à imóvel suburbano chácara nº 36, matricula nº 12.424 com área de 19.612,92(dezenove mil seiscentos e doze metros quadrados e noventa e dois centímetros) a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse social. 
      Art. 2º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
        Art. 3º. 
        Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR isenta do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, ate eu ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. 
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis 11 de setembro de 2006.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal