Lei Ordinária nº 246, de 11 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à imóvel suburbano chácara nº 36, matricula nº 12.424 com área de 19.612,92(dezenove mil seiscentos e doze metros quadrados e noventa e dois centímetros) a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º.
Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR isenta do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, ate eu ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.