Lei Ordinária nº 702, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

702

2020

24 de Março de 2020

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

a A
Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, um reajuste de 6,0% (seis por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2019 e um percentual de aumento real.
      Art. 2º. 
      O reajuste autorizado nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de abril de 2020.
        Art. 3º. 
        Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais do magistério e educação infantil, uma vez que estes receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 24 de março de 2020.



              CAETANO ILAIR ALIEVI

              Prefeito Municipal