Lei Ordinária nº 242, de 28 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 223.400,28 (Duzentos e vinte e três mil e quatrocentos reais e vinte e oito centavos), destinados ao suporte de despesas a ser realizadas com recursos oriundos de Restos a Receber de Receitas Orçamentárias e saldos de contas bancarias da competência do exercício de 2005, conforme anexo.
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos de Restos a Receber da receita Orçamentária e saldo de contas bancarias do exercício financeiro de 2004, não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:
FONTE | DESCRIÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
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03000 | Recursos Ordinários Livres | 120.826,32 |
03060 | CIDE | 6.776,90 |
03101 | FUNDEF 60% | 8.339,73 |
03102 | FUNDEF 40% | 14.770,28 |
03103 | 10% Sobre Transf. Constitucionais | 24.556,25 |
03107 | Salário Educação | 5.455,84 |
03303 | Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) | 29.421,79 |
03311 | Saúde/Programa Saúde da Família – PSF | 10.553,17 |
03314 | Saúde/Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS | 2.700,00 |
TOTAL DE RECURSOS | 223.400,28 | |
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.