Lei Ordinária nº 241, de 28 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

241

2006

28 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra o Direito de Exploração de um Poço Artesiano, e da outras Providencias.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o direito de exploração do Poço Artesiano, localizado na Linha Farroupilha, com a finalidade de distribuição de água potável para as comunidades de Linha Bela Vista do Encantilado, Gleba dos Morros e Aparecida, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), mediante contrato a ser formulado entre as partes. 
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário:

        09.00                            DPTO DE AGRICULTURA

        09.002                          DIVISÃO DE AGRICULTURA

        20.606.17011-018         Poços Artesianos e Abastecimentos

        44.90.51.00                  Obras e Instalações

                     

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação.

            Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 28 de junho de 2006.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal