Lei Ordinária nº 241, de 28 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o direito de exploração do Poço Artesiano, localizado na Linha Farroupilha, com a finalidade de distribuição de água potável para as comunidades de Linha Bela Vista do Encantilado, Gleba dos Morros e Aparecida, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), mediante contrato a ser formulado entre as partes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação.