Lei Ordinária nº 240, de 28 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 12 x 16, a Comunidade de Três de Maio, localizado na Linha Três de Maio.
Parágrafo único
O Pré-moldado destina-se a implantação do centro comunitário.
Art. 2º.
Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação do Centro Comunitário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.