Lei Ordinária nº 239, de 28 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

239

2006

28 de Fevereiro de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2006.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção da entidade
      Art. 2º. 
      A referida importância a ser repassada, será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2006 reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo.  
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal
          Art. 4º. 
          Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação: 

            05.00                                  DEPTO DE AÇÃO SOCIAL

            05.02                                  DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL

            08.244.08012-029             Apoio a Entidades de Assistência Social

            335430000 01 000            Transferência a Instituições Sem fins Lucrativos

              Art. 5º. 
               A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 2006


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal