Lei Ordinária nº 238, de 28 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

238

2006

28 de Março de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento de 2006 e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.235,22(hum mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço do seguinte elemento discriminativo:
      05 DPTO DE AÇÃO SOCIAL
      001545 05.001 DPTO DE AÇÃO SOCIAL
      08.244.08012-029 MANUT DO DPTO DE AÇÃO SOCIAL
      4.5.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
      0.1.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ........................R$ 1.235,22
        Art. 2º. 
        Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzidas as seguintes dotações:
          05 DPTO DE AÇÃO SOCIAL
          001480 05.001 DPTO DE AÇÃO SOCIAL
          08.244.08011-005 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E CENTROS COMUNITÁRIOS
          3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
          .1.00.000030 Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias – Ex. R$ 1.235,22
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de Março de 2006.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal