Lei Ordinária nº 238, de 28 de março de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.235,22(hum mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), para reforço do seguinte elemento discriminativo:
Art. 2º.
Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzidas as seguintes dotações:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.