Lei Ordinária nº 237, de 30 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 512,96(quinze mil quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos) para reforço do seguinte elemento discriminativo:
Art. 2º.
Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações: