Lei Ordinária nº 235, de 28 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

235

2006

28 de Março de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes urbanos nº 06(seis) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados), 07(sete) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados) e 08(oito) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados) da quadra nº 03(três), para a FUNDEPAR – Instituto Educacional de Paraná, cadastrado no MF sob o n° 76.492.468/0001-84, localizado no perímetro urbano no Município de Manfrinópolis. 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-á ao Colégio Estadual já existente. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do donatário.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de março de 2006.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal