Lei Ordinária nº 234, de 17 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

234

2006

17 de Março de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação os lotes urbanos nºs 06(seis) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados), 07(sete) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados) e 08(oito) com área de 1.550m²(um mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados) da quadra nº 03(três), de propriedade do Sr. Moises Manfrin, localizado no perímetro urbano no Município de Manfrinópolis. 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-á ao Colégio Estadual já existente. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de março de 2006.

            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal