Lei Ordinária nº 234, de 17 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação os lotes urbanos nºs 06(seis) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados), 07(sete) com área de 1.100m²(um mil e cem metros quadrados) e 08(oito) com área de 1.550m²(um mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados) da quadra nº 03(três), de propriedade do Sr. Moises Manfrin, localizado no perímetro urbano no Município de Manfrinópolis.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-á ao Colégio Estadual já existente.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.