Lei Ordinária nº 701, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

701

2020

24 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A

CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:


    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 1.247.000,00 (Um milhão, duzentos e quarenta e sete mil reais), destinados as especificações a seguir:

      03

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      03002

      DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      28.843.0000.2011

      Amortização e Encargos da Dívida

      640

      3290210000

      Juros Sobre a Dívida por Contrato

      00000

      C46.000,00

      650

      4690710000

      Principal da Dívida Contratual Resgatado

      00000

      C92.000,00






      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2017

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Transporte Escolar

      1050

      3390330000

      Passagens e Despesas com Locomoção

      00103

      C100.000,00






      04

      SECRETARIA MUNICIAPL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2020

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

      1190

      3390300000

      Material de Consumo

      00103

      C60.000,00






      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.365.1201.2024

      Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escolar – Merenda Escolar

      1330

      3390300000

      Material de Consumo

      00103

      C20.000,00






      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05001

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.2033

      Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

      1710

      3390360000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

      00000

      C8.000,00







      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05003

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.2037

      Apoio a Idosos, Pessoas com Deficiência, Entidades de Classes e Comunitárias

      1940

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00000

      C53.000,00







      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      08003

      DIVISÃO DE URBANISMO

      15.452.1501.1005

      Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública

      2570

      3390300000

      Material de Consumo

      00000

      C20.000,00






      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      09004

      DIVISÃO DE SANEAMENTO

      17.605.2001.2052

      Manutenção das Atividades da Divisão de Saneamento

      2880

      3390300000

      Material de Consumo

      00000

      C80.000,00






      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2053

      Manutenção das Atividades da Associação Regional de Saúde Sudoeste

      2960

      3171700000

      Rateio Pela Participação em Consórcio Público

      00303

      C38.000,00







      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2059

      Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

      3210

      3190110000

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      00494

      E100.000,00






      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.301.1001.2060

      Manutenção dos Serviços de Gestão e Administrativos das Atenções Básicas, Médias de Saúde

      3276

      3390300000

      Material de Consumo

      00494

      E50.000,00

      3325

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00494

      E500.000,00








      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      10002

      DIVISÃO DE SAÚDE

      10.305.1001.2062

      Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica

      3365

      3390320000

      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuíta

      00494

      C80.000,00

        Art. 2º. 

        Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, do excesso de arrecadação e da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:

        ANULAÇÃO PARCIAL E OU TOTAL

          04

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

          04002

          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.1201.2020

          Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

          1130

          3190110000

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          00103

          60.000,00

          1150

          3190130000

          Obrigações Patronais

          00103

          20.000,00







          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

          06002

          DEPARTAMENTO DO INTERIOR

          26.782.2601.2041

          Manutenção das Atividades do Departamento do Interior

          2120

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          188.000,00






          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

          08002

          DEPARTAMENTO DE URBANISMO

          15.452.1501.2047

          Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

          2540

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          138.000,00






          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

          09002

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

          20.606.2001.2050

          Manutenção da Atividades do Departamento de Agricultura

          2780

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          111.000,00






          10

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          10002

          DIVISÃO DE SAÚDE

          10.305.1001.2062

          Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica

          03360

          3390320000

          Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

          00303

          80.000,00






          TOTAL DO CANCELAMENTO

          597.000,00


          PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

          Descrição da Fonte

          Fonte

          Valor

          Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

          494

          650.000,00

          TOTAL DO PROVAVEL EXCESSO

          650.000,00

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 24 de março de 2020.


                CAETANO ILAIR ALIEVI

                Prefeito Municipal



                SIMBOLOGIA:

                C: CANCELAMENTO

                E: EXCESSO

                S: SUPERAVIT