Lei Ordinária nº 232, de 25 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

232

2006

25 de Fevereiro de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, a concessão de uso, exploração e administração do serviço de abastecimento de água e da outras providências.

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Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, a concessão de uso, exploração e administração do serviço de abastecimento de água do município de Manfrinópolis da Associação dos Usuários de Água de Manfrinópolis, inscrita no cadastro geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n° 02.412.028/0001-61
      Art. 2º. 
      O bem objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a ao patrimônio do município e o valor a ser patrimoniado deverá ser o avaliado pela da portaria n² 771/06, de 31/01/2006. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de fevereiro de 2006.

            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal