Lei Ordinária nº 231, de 25 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

231

2006

25 de Fevereiro de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de ate R$ 15.895,00(Quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2006.
      § 1º 
      Se houver a desistência de alunos devidamente matriculados a beneficiada devera reembolsar aos cofres públicos os valores destinados ao aluno. 
        § 2º 
        O município alem dos recursos financeiros ora despendidos, cederá a Casa Familiar Rural um funcionário para auxiliar de serviços gerais. 
          Art. 2º. 
          A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
            Art. 3º. 
            Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.

              09.00                          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                          09.002                        Divisão de Agricultura

              20.606.20011-072      Apoio a Casa Familiar Rural

                          33541.00.00               Transf. A Ent. Sem Fins Lucrativos

                Art. 4º. 
                A entidade beneficiada deverá efetuar a contratação de um medico veterinário que prestara serviços ao município duas vez por semana, sem ônus para a convenente.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de fevereiro de 2006.


                    Silomar Elias de Oliveira
                    Prefeito Municipal