Lei Ordinária nº 223, de 28 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos de remanejamento do orçamento das seguintes dotações
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.