Lei Ordinária nº 223, de 28 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

223

2005

28 de Outubro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2005.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),

      04.000

      DEPARTAMENTO DE  SAÚDE

       

      04.002

      DIVISÃO DE SAÚDE

       

      10.301.1001-018

      Manut do programa Saúde da Família

       

      3190.11.00.00

      Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil – Fonte: 01311

      20.000,00

      TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

      20.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados recursos de remanejamento do orçamento das seguintes dotações

          08.000

          DEPARTAMENTO DE  INFRAESTRUTURA

           

          08.003

          DIVISÃO DE  SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

           

          26.782.26011-019

          Pavimentação e Revestimentos de estradas Vicinais

           

          4490.51.00

          Obras e Instalações

          15.000,00

          26.782.26011-020

          Obras e  instalações

          5.000,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de outubro de 2005.


              SILOMAR DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal