Lei Ordinária nº 221, de 20 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 12 x 8, a Comunidade de Linha São Jorge, localizado na Linha São Jorge.
Parágrafo único
O Pré-moldado destina-se a implantação da Igreja da comunidade.
Art. 2º.
Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação do Centro Comunitário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.