Lei Ordinária nº 220, de 20 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

220

2005

20 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$130,00(cento e trinta reais) fixos mensais e R$10,00(dez reais) referente a custos variáveis por criança/dia.
      Art. 2º. 
      A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho.
        Parágrafo único  
        Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais. 
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário: 
            04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
            04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL
            08.244.08012-029 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            3350.43.00 – Subvenções Sociais 
              Art. 4º. 
              O presente convenio findar-se-á em 31 de dezembro de 2006.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação.

                  Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 20 de novembro de 2005.


                  Silomar Elias de Oliveira
                  Prefeito Municipal