Lei Ordinária nº 219, de 19 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

219

2005

19 de Setembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Terreno e Edificações e dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote rural nº 45 G1A , localizado na comunidade de São Sebastião da bela Vista, com área de 793,48m² com suas respectivas instalações e edificações a Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob n° 75.661.264/0001-95.
      Parágrafo único  
      No imóvel encontra-se edificação um Centro Comunitário de 300 m².
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de setembro de 2005.


          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal