Lei Ordinária nº 219, de 19 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote rural nº 45 G1A , localizado na comunidade de São Sebastião da bela Vista, com área de 793,48m² com suas respectivas instalações e edificações a Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob n° 75.661.264/0001-95.
Parágrafo único
No imóvel encontra-se edificação um Centro Comunitário de 300 m².
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.