Lei Ordinária nº 212, de 09 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 6 x 8, a Comunidade de Alto São João, localizado na linha Alto São João.
Parágrafo único
O Pré-moldado destina-se à implantação da Igreja da comunidade.
Art. 2º.
Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação do Centro Comunitário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.