Lei Ordinária nº 212, de 09 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

212

2005

9 de Agosto de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Barracão Pré Moldado e dá outras providências

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 6 x 8, a Comunidade de Alto São João, localizado na linha Alto São João.
      Parágrafo único  
      O Pré-moldado destina-se à implantação da Igreja da comunidade. 
        Art. 2º. 
        Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação do Centro Comunitário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de agosto de 2005.


            Silomar Elias de Oliveira

            Prefeito Municipal