Lei Ordinária nº 207, de 23 de junho de 2005
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a formular contrato de concessão de uso do Ginásio de Esportes Municipal Eloivo Guimarães, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar desta data.
Art. 2º.
O contrato de concessão de uso não poderá onerar os cofres públicos municipais, sendo que consistira em autorização a pessoa física ou jurídica para exploração da venda de bebidas e salgados no interior do estabelecimento.
Art. 3º.
A contrapartida do cessionário consistira em manter limpas e bem conservadas as quadras e demais instalações internas do ginásio.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.