Lei Ordinária nº 206, de 23 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara suburbana nº 36(trinta e seis), com 21.850,00,m²(vinte e um mil oitocentos e cinquenta nove metros quadrados),de propriedade da Sra. Neuza Krause Manfrin, localizados no perímetro suburbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 669/05 de 08/06/2005, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 3º.
O valor a ser pago pelo imóvel é de R% 25.000,00(vinte e cinco mil reais) e o pagamento de dara da seguinte forma:
Art. 4º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 5º.
Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município.
Art. 6º.
Para cobertura dos recursos previstos no Artigo 4º, fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte elemento discriminativo:
Art. 7º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.