Lei Ordinária nº 203, de 31 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

203

2005

31 de Maio de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis de propriedade do município.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda bens moveis abaixo relacionados por lote: 

       

      Lote

      Bem

      valor

      01

      Veiculo VW/Kombi, ano de fabricação e modelo 1994, cor branca, gasolina, placa AES 5691

      500,00

      02

      Veiculo VW/Kombi ano de fabricação e modelo 1997, cor branca, gasolina, placa AHA 4934

      500,00

      03

      Veiculo Ônibus Mercedes Bens LP 1113,ano de fabricação e modelo 1979, cor branca, diesel, placa ACH 3949

      4.500,00

      04

      Veiculo Ônibus Mercedes Bens OF 1113,ano de fabricação e modelo 1974, cor branca, diesel, placa AGX 5071

      5.000,00

      05

      Veiculo caminhão/Car/chão/basculante, ford F600 ano e modelo 1975, cor branca. Diesel placa ACH 1761

      6.000,00

      06

      Carreta Agrícola

      50,00

      07

      Grade de disco

      100,00

        Art. 2º. 
        O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá ser alienado em valor inferior ao estipulado no Artigo 1º , conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 661/05.
          Art. 3º. 
          As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 31 de maio de 2005.

              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal