Lei Ordinária nº 201, de 04 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

201

2005

4 de Fevereiro de 2005

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde e demais ações sejam desenvolvidas pela entidade.
      Art. 2º. 
      A referida importância a ser repassada, será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2005, reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo. 
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal. 
          Art. 4º. 
          Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação: 

            05.00                                  DEPTO DE AÇÃO SOCIAL

            05.02                                  DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL

            08.244.08012-029             Apoio a Entidades de Assistência Social

            335430000 01 000            Transferência a Instituições Sem fins Lucrativos

             

            04.00                                  DEPTO SAÚDE

            04.002                                DIVISÃO DE SAÚDE

            10.301.10012-019             Manutenção do Programa ACS 

            3399390000 01314            Outros Serviços Pessoa Jurídica

              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de fevereiro de 2005.

                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal