Lei Ordinária nº 200, de 04 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

200

2005

4 de Fevereiro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca GM/Vectra, ano de fabricação 1997 e modelo 1998, placas CGR – 5014.
      Art. 2º. 
      O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá ser alienado em valor inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 603/05. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de fevereiro de 2005.

            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal