Lei Ordinária nº 196, de 27 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

196

2004

27 de Dezembro de 2004

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINOPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

a A
A Câmara Municipal Manfrinopolis, Estado do Paraná, aprovou, e Eu Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Orçamento Fiscal do Município de Manfrinopolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais). 
      Art. 2º. 
      A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

        RECEITAS CORRENTES                                                                         R$ 4.371.050,,00

                                RECEITA TRIBUTÁRIA                                                       R$      73.500,00

                                RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES                                           R$      15.000,00

                                RECEITA  PATRIMONIAL                                                    R$        7.000,00

                                RECEITA DE SERVIÇOS                                                       R$      12.500,00

                                TRANSFERÊNCIAS CORRENTES                                       R$ 4.227.000,00

                                OUTRAS RECEITAS CORRENTES                                       R$      36.050,00

                    RECEITAS DE CAPITAL                                                                        R$     140.000,00

                                OPERAÇÕES DE CREDITO                                                  R$     34.000,00

                                ALIENAÇÃO DE BENS                                                        R$       6.000,00

                                TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL                                        R$   100,000,00

                 SUB TOTAL                                                                                    R$ 4.511.050,00

                 (-)DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF          R$ 511.050,00

                                                TOTAL                                                                                   R$ 4.000.000,00

          Art. 3º. 
          A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

            PODER LEGISLATIVO

                          CÂMARA MUNICIPAL                                                                 R$ 180.500,00

                 PODER EXECUTIVO

                          EXECUTIVO MUNICIPAL                                                            R$ 188.200,00

                          DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                                   R$ 289.660,00    

                          DPTO DE SAÚDE                                                                           R$ 755.980,00

                     DPTO AÇÃO SOCIAL                                                                                     R$ 219.200,00 DPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA                                R$ 1.174.160,00

                          DPTO . DE ESPORTES                                                                   R$ 104.500,00

                          DPTO. DE INFRA ESTRUTURA                                                    R$ 808.500,00

                          DPTO DE AGRICULTURA                                                            R$ 276.800,00

                          RESERVA DE CONTINGENCIA                                                    R$  10.000,00

             

                 TOTAL                                                                                                   R$ 4.000.000,00.

              Art. 4º. 
              A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
                Art. 5º. 
                São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: 
                  I – 
                  do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 015/97 de 27/02/97, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 238.660,00(duzentos e trinta e oito mil seiscentos e sessnta reais);
                    II – 
                    do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 25/97 de 23/04/97, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
                      III – 
                      do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal 20/97 de 10/04/97 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais);
                        Art. 6º. 
                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 30%(trinta porcento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. 
                          Parágrafo único  
                          Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
                            Art. 8º. 
                            Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
                              I – 
                              entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
                                II – 
                                entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
                                  Art. 9º. 
                                  Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
                                    Art. 10. 
                                    O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
                                      Art. 11. 
                                      Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
                                        Art. 12. 
                                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. 
                                          Art. 13. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

                                            Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de dezembro de 2004.

                                            ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
                                            Prefeito Municipal